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Os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) emitidos antes de 21 de julho de 2023 deverão ser obrigatoriamente renovados até 21 de julho de 2026. A exigência segue a regulamentação atual e atinge todos os CACs cujos documentos foram emitidos antes da nova legislação.
Diante da alta demanda prevista, a recomendação é que o processo de revalidação seja iniciado com pelo menos 90 dias de antecedência, evitando atrasos, irregularidades documentais, riscos de apreensão da arma e possíveis instabilidades no sistema SINARM.
Pontos-chave da renovação em 2026
•Prazo final: Todos os CRAFs antigos vencem na mesma data — 21/07/2026.
•Documentação exigida:
•Laudo psicológico válido
•Laudo de capacidade técnica (tiro) dentro do prazo de validade
•Habitualidade em dia
(Em alguns casos, os laudos precisam estar válidos até, no mínimo, 27/12/2025.)
•Como renovar: O pedido deve ser feito pelo sistema SINARM/Polícia Federal, com o pagamento da GRU correspondente.
•Atenção jurídica: Apesar de existirem decisões judiciais que buscam manter a validade original dos documentos, a regra atualmente aplicada é a renovação obrigatória. A Polícia Federal tem validado os CRs, porém os CRAFs antigos tiveram sua validade reduzida para três anos, tornando a revalidação necessária.
Antecipar o processo é a melhor forma de garantir tranquilidade, documentação regular e evitar filas e contratempos de última hora.
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